Processo Eleitoral

INFORMAÇÕES SOBRE A CÉDULA DE VOTAÇÃO

A Comissão Eleitoral divulgou um guia com perguntas e respostas sobre a cédula e a votação, que ocorre nos dias 28, 29 e 30 de novembro:
1- Como será a cédula que irei receber no dia da votação?
Resposta: 
A cédula, obedecendo ao resultado do sorteio realizado durante reunião do CD Fiocruz, trará o nome do candidato Paulo Gadelha escrito à esquerda e o nome da candidata Tania Araújo-Jorge escrito à direita. Abaixo do nome de cada candidato haverá dois quadrados: um contendo o numeral “1º” e o outro contendo o numeral “2º”.
2- Como assinalo meu voto?
Resposta:
 Se o eleitor escolheu um candidato para figurar em primeiro lugar na lista que será encaminhada ao Ministro da Saúde, ele deve marcar um X dentro do quadrado “1º” abaixo do nome desse candidato escolhido. Se o eleitor escolheu um candidato para figurar em segundo lugar na lista, ele deve marcar um X dentro do quadrado “2º” abaixo do nome desse candidato escolhido. As possíveis marcações devem ser feitas nos quadrados abaixo dos nomes (onde constam “1º” e “2º”) e não nos quadrados onde estão escritos os nomes dos candidatos. Após votar, o eleitor deve dobrar sua cédula duas vezes, conforme indicado no papel da cédula, e colocá-la na urna.
3- Posso votar em somente um candidato?
Resposta:
 Sim, o eleitor pode votar em somente um candidato, seja assinalando somente o quadrado “1º” abaixo do nome dele, seja assinalando somente o quadrado “2º” abaixo do nome dele.
4- Posso votar nos dois candidatos?
Resposta: 
Sim, o eleitor pode votar nos dois candidatos, assinalando o quadrado “1º” abaixo do nome de um candidato e o quadrado “2º” abaixo do nome do outro candidato.
5- Sou obrigado a votar nos dois candidatos?
Resposta: 
Não, o eleitor pode votar em somente um candidato ou pode votar em ambos.
6- O que é um voto em branco?
Resposta:
 Conforme o Artigo 14 do Regulamento Eleitoral, “será considerado como BRANCO o voto cuja cédula não tenha nenhum dos candidatos assinalado”.
7- O que é um voto nulo?
Resposta:
 Conforme o Artigo 13 do Regulamento Eleitoral, “será considerado como voto NULO o voto cuja cédula tenha qualquer inscrição não pertinente e não sejam observadas as normas regulamentares”.
8- O que é um voto válido?
Resposta:
 Conforme o Artigo 15 do Regulamento Eleitoral, “serão considerados VÁLIDOS os votos contemplando pelo menos um candidato e os votos em BRANCO”. Destaca-se que serão considerados válidos todos os votos cuja intenção do eleitor puder ser identificada, desde que o preenchimento da cédula observe as normas regulamentares e não tenha qualquer inscrição não pertinente.
9- Se eu errar na hora de assinalar meu voto, o mesário poderá me fornecer outra cédula?
Resposta: 
Não, cada eleitor terá direito a receber uma única cédula.
10- Se eu errar na hora de assinalar meu voto, posso rasurar a cédula?
Resposta:
 Não, pois, conforme o Artigo 13 do Regulamento Eleitoral, inscrições não pertinentes na cédula anulam o voto.
11- Posso escrever na cédula?
Resposta:
 Não, o eleitor deve apenas assinalar com X o(s) quadrado(s) referente(s) ao seu voto. Escrever ou fazer qualquer inscrição não pertinente na cédula anula o voto, conforme o Artigo 13 do Regulamento Eleitoral.
12- Quais são as possíveis combinações de votos válidos?
Resposta:
 O eleitor pode votar somente no candidato A para primeiro lugar; pode votar somente no candidato A para segundo lugar; pode votar somente no candidato B para primeiro lugar; pode votar somente no candidato B para segundo lugar; pode votar no candidato A para primeiro lugar e, ao mesmo tempo, no candidato B para segundo lugar; pode votar no candidato B para primeiro lugar e, ao mesmo tempo, no candidato A para segundo lugar.
13- O que invalida um voto? 
Resposta:
 Além de escrever e de fazer inscrições não pertinentes na cédula, também invalida o voto assinalar os quadrados abaixo dos nomes dos candidatos de modo que não seja possível discernir a intenção do eleitor.
14- Como serão resolvidos casos não contemplados neste questionário nem no Regulamento Eleitoral?
Resposta: Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

LOCALIZAÇÃO DAS URNAS
A Comissão Eleitoral divulga a composição de urnas para a votação, que ocorre nos dias 28, 29 e 30 de novembro:

Urna
Localização
Unidades que votam nesta Urna
I
Presidência – sala 117 do Castelo
Presidência, Dirad e COC
II
IOC – sala 121 do Castelo
IOC, Cecal e Direh
III
Ensp – auditório térreo
Ensp, EPSJV, Diplan e Farmanguinhos (Manguinhos)
IV
INCQS – sala de reunião, térreo, bloco 1
INCQS, Dirac e Icict
V
Bio-Manguinhos – Pavilhão Rocha Lima, térreo
Bio-Manguinhos e Ipec
VI
IFF – Centro de Estudos, anfiteatro B
IFF
VII
Farmanguinhos (CTM) – recepção do prédio 20
Farmanguinhos (CTM) e Hélio Fraga
VIII
CPqRR – salão da Asfoc
CPqRR
XIX
CPqAM
CPqAM
X
CPqGM – recepção do Pavilhão Aluizio Prata
CPqGM
XI
CPqLMD – Sala dos Professores, térreo
CPqLMD
XII
Direb – Bloco Educacional, sala extra, 1º andar
Direb
XIII
ICC – secretaria executiva, térreo, bloco C
ICC

REGIMENTO ELEITORAL

Nós temos o compromisso de cumprir o Regulamento Eleitoral da Fiocruz. Clique aqui para conhecer o documento. 

LISTA DE ELEITORES 
O Artigo 9º do Regulamento das Eleições Fiocruz 2012 estabelece que, “conforme Regimento Interno da Fiocruz, têm direito a votar: servidores da Fiocruz, em atividade em qualquer das unidades ou escritórios técnicos da mesma; servidores cedidos oficialmente de outras instituições públicas, com mais de um ano de atividades na Fiocruz; e servidores ocupantes de cargos de confiança, com mais de um ano de atividades na Fiocruz". A lista desses servidores com direito a voto foi divulgada pela Comissão Eleitoral 30 dias antes das eleições, em cumprimento ao Artigo 10º do Regulamento, e está disponível para consulta na Intranet da instituição. De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 10º, "a Comissão Eleitoral receberá e se pronunciará sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou retificação de nomes da lista de eleitores até 15 (quinze) dias antes da data da eleição, inclusive para a situação de voto em trânsito (o voto em trânsito só é permitido nas unidades e escritórios técnicos da Fiocruz, onde houver urnas)”.



VOTO EM TRÂNSITO 
Os servidores da Fiocruz que, nos dias de votação (28, 29 e 30 de novembro), estiverem fora de sua unidade, mas em outra unidade com seção eleitoral constituída, poderão votar nessa outra unidade, desde que solicitem à Comissão Eleitoral o voto em trânsito até o dia 13 de novembro. Este também é o prazo para que a Comissão receba solicitações de inclusão, exclusão e retificação de nomes das listas de eleitores. Todas as solicitações recebidas serão validadas pela Comissão junto à Direh, por meio dos SRHs. Após esse processo, serão compostas pela Comissão Eleitoral as listas definitivas de eleitores, que estarão disponíveis nas seções eleitorais nos dias de votação.

Comissão Eleitoral
Qualquer dúvida, questionamento ou denúncia  pode ser encaminhado à Comissão Eleitoral, pelo email eleicoes2012@fiocruz.br

Calendário eleitoral

Segundo o Anexo I do Regulamento Eleitoral, o calendário das eleições à Presidência da Fiocruz é o seguinte: